Empréstimos Habitação

Quando a situação económico-financeira da Associação o permite, podem ser concedidos Empréstimos Hipotecários aos nossos Associados, para a aquisição ou conservação de imóveis para habitação permanente.

A Associação poderá conceder Empréstimos com garantia Hipotecária, até cinquenta por cento do valor da avaliação. (Código Mutualista)

Os Empréstimos Hipotecários terão o prazo de dez ou quinze anos, podendo o montante máximo atingir os sessenta e cinco mil euros (montante fixado pela Direção), sendo as despesas decorrentes do processo por conta dos Mutuários.

Para a concessão de Empréstimos com Garantia Hipotecária.

DOCUMENTOS A APRESENTAR:

1. Certidão de teor de todas as Inscrições e Descrições em vigor (passada pela Conservatória do Registo Predial onde o imóvel se encontra registado).
2. Caderneta Predial Urbana actualizada, ou Modelo 129.
3. Projecto ou Planta do imóvel.
4. Certidão passada pelo Centro Regional da Segurança Social, comprovativa da situação contributiva relativa aos últimos três anos. (sendo casados em nome dos dois cônjuges).
5. Certidão passada pela Repartição de Finanças, comprovativa da situação contributiva relativa aos últimos três anos. (sendo casados em nome dos dois cônjuges).
6. Ultima Declaração de IRS, apresentada às Finanças.
7. Certidão de Casamento narrativa completa.
8. Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (sendo casados dos dois cônjuges).
9. Orçamento de obras a efectuar (em caso de obras).
10. Proposta de Candidatura a Empréstimo Hipotecário, Boletim de Informação e Proposta de Seguro de Incêndio (documentos internos).
11. Verba para Preparo processual.

EM CASO DE COMPRA/VENDA

1. Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos vendedores.
2. Certidão do Registo Comercial (caso o vendedor seja uma firma).
3. Licença de Habitabilidade (caso construção seja posterior a 7/8/1951).
4. Comprovativo do pagamento ou isenção do IMT.

A DIRECÇÃO